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BPC Suspenso Ou Cancelado? Saiba Como Resolver




O BPC LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.


Ele é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.


O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.

Por isso é preciso se atentar para não ter o benefício suspenso ou cancelado. Então confira como realizar a revisão do benefício.


Quem pode receber o BPC?

De acordo com o Art. 20 podem receber o benefício:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”


Requisitos:


  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;

  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;

  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?

O principal motivo que causa a suspensão do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando o INSS recebe a informação que a renda per capita do beneficiário sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo o benefício é suspenso.


Outro caso é quando o CadÚnico não é atualizado, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, caso você esteja recebendo o BPC e estiver com o cadastro desatualizado o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.


Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo.


Assim você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso. Caso você não resolva sua pendencia o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.


Carta de aviso

Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo.


Em alguns casos antes de suspender o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.


Nos casos em que o beneficiário é notificado para prestar esclarecimentos, é possível fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando então a sua suspensão.


Já quando o INSS suspende sem a notificação, é possível imperar o Mandado de Segurança, devido existir essa ausência de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do BPC LOAS.


Como atualizar?

Antes a atualização dos dados do Cadúnico era feita pelo Responsável Familiar em uma unidade do CRAS para informar se houve mudança nas informações.


Porém foi lançado recentemente o novo aplicativo, onde o responsável familiar poderá atualizar as informações apenas confirmando os dados já cadastrados no app, sem necessidade de agendar um atendimento presencial.


Para isso é necessário baixar o aplicativo do Cadastro Único disponível para celulares com sistema Android e para dispositivos iOS (iPhone).


  • Para realizar o login é preciso entrar usando o cpf e senha cadastrados no GOV.br;

  • Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação;

  • A opção só será apresentada para usuários com perfil de Responsável Familiar que já possuam o cadastro familiar concluído;

  • A funcionalidade de Atualização Cadastral por Confirmação exibe os blocos de Endereço da Família e Composição Familiar;

  • O usuário deverá revisar cada um dos blocos e verificar se as informações contidas permanecem inalteradas. Sugerimos que se inicie pelo bloco “Endereço da Família”;

  • Após a confirmação do bloco de endereço, o usuário passará ao bloco de “Composição Familiar”, onde será questionado se houve a inclusão ou exclusão de integrantes na família;

  • Caso não haja alterações, o usuário passará a revisar os dados pessoais de cada um dos membros da família, iniciando pelo Responsável Familiar;

  • Ao final de cada tela, o usuário deverá confirmar se os dados continuam os mesmos ou não;

  • Tendo confirmado que todas as informações permanecem inalteradas, o aplicativo exibirá os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar” e solicitará que o usuário selecione a opção que atesta a veracidade dos dados informados;

  • O botão “Confirmar dados do Cadastro Único” só será habilitado quando todos os blocos forem confirmados e a caixa de seleção de veracidade de dados for marcada.

(Por: Esther Vasconcelos/ Fonte: Jornal Contábil)




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