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  • Foto do escritorJornada Trabalhista e Previdenciária

Qual o prazo para o advogado recorrer em uma causa trabalhista?




Após o processo trabalhista transcorrer todo o seu percurso em primeira instância, o juiz emite, então, a sua decisão ou, em termos técnicos, prolata uma sentença.


A sentença é, portanto, a decisão mais importante do juízo de primeira instância, pois é nesse momento em que o magistrado vai apontar se os pedidos formulados pelo autor da ação são procedentes, parcialmente procedentes ou improcedentes.


Trocando em miúdos, a sentença revela se o juiz concedeu tudo o que o autor pediu (procedente), apenas uma parte do que o autor pediu (parcialmente procedente) ou nada do que o autor pediu (improcedentes).


Mas o autor ou o réu, mesmo discordando da decisão do juiz, são obrigados a acatá-la, de logo?


Não, pois no processo do trabalho, com exceção dos processos do rito sumário que são muito raros, da sentença do juiz de primeira instância são cabíveis os Embargos de Declaração ou o Recurso Ordinário.


Os Embargos de Declaração são destinados ao próprio juízo quando a sentença possui alguma omissão, contradição ou obscuridade e possuem o prazo de 5 dias para serem interpostos pelo advogado da parte.


Como dito, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar alguma omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença do magistrado.


O recurso apto a reverter a decisão emitida por um juiz trabalhista de primeira instância é o Recurso Ordinário.


O Recurso Ordinário, também chamado de R.O, é o instrumento que levará ao Tribunal do Trabalho a sentença recorrida que, por sua vez, julgará novamente o processo por meio de turmas compostas por Desembargadores.


O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias.


Mas, quando começa a contar o prazo para o advogado recorrer de uma sentença trabalhista? O prazo é contado em dias corridos ou dias úteis?


Tanto para Embargos de Declaração quanto para Recurso Ordinário, o prazo para o advogado recorrer só se inicia com a PUBLICAÇÃO da sentença no Diário Oficial.

É a publicação da sentença no Diário, portanto, o termo inicial de contagem do prazo para recurso.


Em relação a contagem do prazo, após a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, todos os prazos processuais trabalhistas devem ser contados apenas em dias úteis e não em dias corridos como outrora.


Dessa maneira, o prazo para interposição de Embargos de Declaração são 5 dias após a publicação da sentença e o prazo para interposição do Recurso Ordinário são 8 dias após a publicação da sentença.


Mas se o advogado quiser entrar com Embargos de Declaração e Recurso Ordinário, o que fazer?


Nesse caso, o advogado jamais deve manejar os dois recursos ao mesmo tempo. Deve-se, primeiramente, interpor os Embargos de Declaração que por sua vez interrompem o prazo do R.O.


Após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração é que o advogado deverá interpor o Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.


(Fonte: Direito do Empregado)




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