Quais verbas rescisórias tenho direito nos casos de contrato de experiência?
- Jornada Trabalhista e Previdenciária
- 13 de jun. de 2024
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O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), em seu artigo 443, § 2º. Ele tem por finalidade permitir que o empregador avalie as aptidões do empregado antes de efetivá-lo de forma definitiva em seu quadro de funcionários.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo nos contratos de experiência, o empregado possui direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei.
Quais os tipos de contrato de experiência?
Quando falamos de tipos de contrato de experiência, queremos dizer sobre os seus prazos, ou seja, seu período de vigência. A CLT dispõe que há um prazo máximo de 90 dias para que ele perdure, mas não mínimo.
Portanto, fica a critério da empresa definir o seu período de vigência. Mas há alguns tipos de contrato mais comuns, ou seja, há formas de determinar os prazos de vigência que as empresas mais utilizam.
São elas:
contrato de 45 dias, passível de prorrogação por mais 45 dias;
contrato de 60 dias, passível de prorrogação por mais 30 dias;
contrato de 30 dias, passível de prorrogação por mais 60 dias.
Quais são os direitos no contrato de experiência?
O contrato de experiência garante ao trabalhador os mesmos direitos trabalhistas daqueles que possuem contrato por prazo indeterminado. Quais sejam:
adicional noturno;
banco de horas;
comissões;
gratificações;
horas extras;
insalubridade;
salário-família;
periculosidade.
Mas afinal quais verbas rescisórias o empregado tem direito nos contrato de experiência?
No contrato de experiência em caso de demissão sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque do FGTS.
Porém, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
No entanto, caso o empregador decida rescindir o contrato de experiência antes do prazo final estabelecido, o empregado terá direito à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, bem como a uma compensação correspondente a 50% do valor que lhe seria devido caso o contrato fosse integralmente cumprido.
Por isso, fique atento, o descumprimento das obrigações trabalhistas pode acarretar em passivos trabalhistas para as empresas, bem como em prejuízos financeiros e jurídicos para os empregados.
Assim, a correta observância das normas trabalhistas é essencial para garantir a segurança jurídica das relações de trabalho.