14 perguntas e respostas sobre férias
- Jornada Trabalhista e Previdenciária
- 7 de abr. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2024

1) Quem tem direito a férias?
Todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias de 30 dias.
2) O período será sempre de 30 dias?
Não, isso depende de quantas faltas injustificadas o empregado teve durante o período aquisitivo de férias.
Veja a tabela de dias de férias de acordo com as faltas:
30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
As faltas justificadas por atestado médico ou qualquer das hipóteses previstas em lei, não são levadas em consideração para fins de contagem do período de descanso.
3) O período de descanso conta como tempo de serviço?
Sim. O período que o empregado está de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Dessa maneira, mesmo nos meses em que o empregado está afastado devem continuar sendo feitos os depósitos de FGTS e o recolhimento de INSS.
4) Há alguma hipótese em que o empregado perde esse direito?
Sim. Durante o período aquisitivo, se o empregado se enquadrar em alguma das situações abaixo, não terá direito a férias:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
5) Quando serão concedidas as férias ao empregado?
Para que o empregado tenha direito a tirar férias, é preciso cumprir um período chamado de “período aquisitivo” que corresponde a 12 meses de trabalho.
Após trabalhar 12 meses, o trabalhador cumpriu o período aquisitivo e entra automaticamente no “período concessivo” de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias.
Resumindo: Depois que o empregado completar 12 meses de trabalho, o empregador terá os 12 meses seguintes para conceder o descanso do trabalhador.
6) Quem escolhe o período de descanso dos empregados?
Ao contrário do que se possa imaginar, o empregado não tem o direito de escolher quando vai tirar suas férias.
Conforme disposto na CLT, a época do descanso remunerado do empregado será aquela que melhor consulte os interesses do empregador.
É o EMPREGADOR, portanto, que escolhe a data em que o empregado vai gozar as férias.
Nada impede, entretanto, que o empregado apresente um requerimento de férias ao empregador, apontando a melhor data para o período de descanso.
Na prática, a maioria das empresas leva em consideração a vontade do empregado no momento de definir a data do descanso anual.
7) As férias podem ser repartidas em vários períodos?
De acordo com as novas regras implementadas pela Reforma Trabalhista de 2017, pode haver uma divisão em até 3 períodos.
Todavia, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias e os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.
Além disso, para que as férias sejam “parceladas” em 3 períodos, deve haver a concordância expressa do empregado.
8) O empregador é obrigado a avisar ao empregado que este entrará de férias?
Sim, o empregador deve comunicar, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, ao empregado quando irá começar o seu período de férias.
9) O período de descanso remunerado deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado?
Sim. Inclusive, o empregado só poderá entrar de férias depois que a anotação tiver devidamente concluída.
10) Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos?
Sim. A lei assegura que, se assim quiserem, membros da mesma família tirem férias juntos, desde que isso não traga prejuízos ao serviço.
11) O que acontece se passar o período concessivo de férias e o empregador não concedê-las ao empregado?
Nesse caso, o empregador fica obrigado a pagar as férias EM DOBRO ao empregado que ainda terá o direito de gozar o descanso remunerado normalmente.
A CLT é clara em relação a isso.
Se os 12 meses do período concessivo terminaram e não houve concessão do período de descanso, o empregador deve pagar em dobro para o trabalhador.
Veja, apenas o pagamento é dobrado. Os dias de descanso continuam os mesmos.
12) Vencido o período concessivo e o empregador se nega a conceder o descanso. O que fazer?
O empregado pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma Reclamação Trabalhista.
Interposta a reclamação trabalhista, o juiz fixará a época para o gozo do período de descanso.
Apesar dessa possibilidade existir na teoria, na prática é muito difícil que isso aconteça, pois o empregador acabaria dispensando o trabalhador sem justa causa.
Caso as férias não sejam concedidas, o empregado possuirá 2 anos após o término do contrato de trabalho para cobrar seus direitos na justiça do trabalho.
13) O empregado pode vender suas férias?
O empregado só está autorizado a vender 1/3 das suas férias.
Isso quer dizer que, geralmente, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias.
É proibido por lei vender mais que 1/3 das férias, ainda que seja por comum acordo entre empregado e empregador.
14) Quando as férias devem ser pagas ao empregado?
As férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias úteis antes do início do período de descanso.
Se não houver o pagamento dentro desse prazo, o empregador deverá efetuar o pagamento em dobro ao empregado.
(Fonte: Direito do Empregado)