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Direitos Trabalhistas nos Casos de Demissão por Justa Causa



A rescisão do contrato de trabalho por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), no Brasil. Este mecanismo legal permite ao empregador dispensar o empregado sem o pagamento de diversas verbas rescisórias, uma vez que se configura uma penalidade ao trabalhador por uma falta grave cometida. É fundamental compreender tanto os motivos que podem levar a esse tipo de demissão quanto os direitos do empregado nessa situação.


Motivos para a Demissão por Justa Causa

A legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 482 da CLT, elenca os motivos que justificam a demissão por justa causa, entre os quais destacam-se:


1. Ato de improbidade: condutas desonestas ou fraudulentas do empregado contra a propriedade da empresa.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inapropriado ou ofensivo no ambiente de trabalho.

3. Negociação habitual: atuação do empregado em atividades concorrentes à empresa ou prejudiciais ao serviço.

4. Condenação criminal: caso o empregado tenha sido condenado definitivamente por um crime.

5. Desídia: caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia no desempenho das funções.

6. Violação de segredo da empresa: revelação de informações confidenciais ou sigilosas da organização.

7. Ato de indisciplina ou de insubordinação: desobediência às ordens dadas pelos superiores.

8. Abandono de emprego: ausência injustificada e contínua do trabalho.


Direitos do Empregado em Caso de Demissão por Justa Causa

Apesar da severidade da penalidade, o empregado demitido por justa causa ainda possui direitos trabalhistas a serem observados. Vale ressaltar que, em função das circunstâncias, o empregado demitido por justa causa não terá direito a algumas verbas rescisórias típicas de outras formas de demissão, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. Entretanto, ele tem direito a:


1. Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no último mês antes da demissão.

2. Férias vencidas: se houver férias não gozadas e já completado o ciclo de 12 meses correspondente.

3. Férias proporcionais: cálculo proporcional às férias não completas.

4. Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): correspondente ao período trabalhado até a data da demissão.


A demissão por justa causa possui implicações sérias tanto para o empregado quanto para o empregador, sendo essencial a correta aplicação dos princípios e normas trabalhistas. O empregador deve se acautelar na comprovação da falta cometida pelo empregado, seguindo rigorosamente as disposições legais e princípios do direito laboral, como o princípio da proporcionalidade na aplicação das penalidades. A observância estrita dos direitos do empregado, mesmo na situação de demissão por justa causa, é fundamental para a manutenção de uma relação de trabalho equânime e justa.




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